Compete à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Sustentável:
A realização de estudos, pesquisas e projetos para orientar o planejamento das atividades e contratos da Administração Municipal;
Coordenar e realizar levantamentos com vistas à expansão econômica do Município;
Elaborar, controlar, e manter atualizado o Plano Diretor;
Administrar as normas relativas ao zoneamento, ao controle dos loteamentos, o parcelamento do solo;
A atualização do sistema cartográfico municipal;
A regularização fundiária, planejamento habitacional, estabelecer o Plano de Ação Governamental, onde constará o diagnóstico integrado dos problemas do Município, indicando também suas potencialidades, soluções, prioridades, objetivos, programas. e metas por meio dos quais o Governo promoverá o desenvolvimento socioeconômico;
Estabelecer metas para o desenvolvimento físico-territorial do Município, com normas básicas de controle e fiscalização urbanística;
Elaboração do Plano Plurianual, abrangendo os investimentos que serão efetivados em mais de um exercício pela Administração Municipal, a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias compreendendo metas e prioridades do Governo Municipal incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
A elaboração da Lei Orçamentária Anual;
O desempenho de outras competências afins.
Art. 30 da Lei nº 562/2015.
Em construção!
Em construção.
Conselho da Cidade – CONCIS
Fundo de Habitação – FUMHIS (Lei nº ???/??)
Comissão de Regularização Fundiária – COREURB (Portaria nº 1055/21)
Grupo Técnico de Análise de Projetos de Loteamento – GTA/PL (Portaria nº 1056/21)
Comissão Especial de Estudo e Orientação para Elaboração de Revisão do Plano Diretor – GTA/PD ( Portaria nº970/2021 )